Náutico/DPEM
Desenvolvido especialmente para embarcação de esporte ou recreio, o Seguro Náutico oferece coberturas abrangentes, vistorias simplificadas e não possui limites de navegação em águas territoriais brasileiras.
Além das coberturas Básica, Adicionais e Especial, o Seguro Náutico possui taxas atrativas e pode ser parcelado em até dez vezes. Oferece, também, Desconto de Experiência, que é medido de acordo com a sinistralidade da apólice.
Cobertura Básica
Perda Total;
Assistência e Salvamento;
Responsabilidade Civil por Abalroação;
Avaria Particular (perda parcial);
Roubo e/ou Furto Total Qualificado da Embarcação;
Retirada e Colocação na Água;
Translado e sua Guarda.
Coberturas Adicionais
Remoção de Destroços;
Roubo e/ou Furto Qualificado de Equipamentos e Acessórios;
Ampliação do Limite de Navegação;
Participação em Competições de Pesca/Regatas;
Complementar de Desembolsos.
Cobertura Especial
Responsabilidade Civil;
DPEM
O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea “l” do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação.
Entretanto, no caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.
Este site contém informações indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na Proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.