Garantia

O seguro que garante o cumprimento de seus contratos

Contrato é um compromisso, mas para ter certeza de que ele será cumprido, o Seguro Garantia indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.

O seguro foi desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com ele, as necessidades das corporações são atendidas em um menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.

O Seguro Garantia atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.

Veja como funciona o Seguro Garantia:

Segurado: É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais.
Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as obrigações especificadas.
Seguradora: Garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.
Franco e Oliveira Cons. e Corretora de Seguros: Viabiliza o negócio.

MODALIDADES POSSÍVEIS DO PRODUTO

• Administrativo
Garante a veracidade, por parte do tomador, de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, segundo a legislação em vigor
• Aduaneiro
Garante ao segurado, até o valor fixado na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto
• Imobiliário
Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados pelo inadimplemento em contratos de construção de edificações (ou o conjunto delas) alienadas durante a execução da obra
• Judicial
Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar durante procedimentos judiciais
• Concorrente/Licitante
Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, caso o contrato principal não seja assinado, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação
• Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços
Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados por inadimplemento em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços
• Adiantamento de Pagamentos
Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento em caso de adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido pagos conforme acordado em contrato
• Retenção de Pagamentos
Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados por inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento, conforme acordado em contrato

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Este site contém informações indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na Proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.

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