Risco de Engenharia
Protege obras de engenharia, processos fabris e equipamentos avançados de riscos específicos.
As obras de engenharia, os processos fabris e os equipamentos tecnologicamente avançados (para funcionamento de determinados segmentos da indústria e hospitais, por exemplo) estão sujeitos a riscos muitos específicos.
Por isso, sua empresa precisa de um produto com cláusulas e coberturas que contemplem estes eventos e proporcionem a rápida resolução do problema para a continuidade das obras ou a consistência da produtividade.
Foi pensando na especificidade destas necessidades que apresentamos o Seguro de Risco de Engenharia, com modalidades adequadas a cada setor.
Coberturas Básicas
Coberturas Adicionais (Facultativas)
Modalidades
- Obras Civis
O que: Garante o empreendimento contra os riscos inerentes aos processos de implantação de projetos.
Para quem: Todos os tipos de obras, de edifícios simples até superconstruções.
- Instalação e Montagem
O que: Garantias referentes aos riscos dos processos de fabricação, instalação, testes e manutenção do instalador.
Para quem: Todos os tipos de instalações de equipamentos em prédios, obras, infraestrutura e industriais.
- Obras Civis e Instalação e Montagem
O que: Combina, em um único programa ou apólice, todos os atributos do seguro Obras Civis e do seguro Instalação e Montagem.
Para quem: Para o proprietário do empreendimento.
- Quebra de Máquinas
O que: Indicado para garantir os danos internos aos equipamentos importantes na operação da empresa.
Para quem: Indústrias e empresas.
- Equipamentos Eletrônicos
O que: Específico para garantir os danos de natureza interna e externa a equipamentos tecnologicamente avançados, tais como computadores, equipamentos industriais do tipo CNCs, equipamentos hospitalares, laboratoriais etc.
Para quem: Indústrias e empresas.
- Danos na Fabricação
O que: Garante os bens em estado de processamento, por conta de eventos de natureza externa.
Para quem: Apropriado para itens de alto valor individual agregado.
Este site contém informações indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na Proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.